Leitura Complementar: Legislação
Todas as atividades do Planejamento estratégico são baseadas na ética e na defesa dos interesses da Universidade Federal do Ceará e no cumprimento das normas definidas pelos órgãos competentes. Dentre os dispositivos legais que regem tais atividades do processo, estão:
- – Instrução Normativa nº 24/2020 – Dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- – Instrução Normativa nº 84/2020 – Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente.
Indicação de Conteúdo
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (CPGE/PROPLAD)
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